Estrutura Administrativa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário de Administração: Antônio Souza Ferreira
Email: semad15.carauari@gmail.com
Endereço: Rua André Costa Pereira, 148 – Centro
Contato: (97) 3491-2178
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h

  1. Planejamento e Controle

    • Elaborar o planejamento setorial detalhado.
    • Efetuar o controle orçamentário e financeiro do Fundo Municipal de Saúde.
    • Analisar e avaliar a situação econômica-financeira da Secretaria.
  2. Gestão do Sistema de Saúde (SUS)

    • Garantir a prestação de serviços municipais conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
    • Gerenciar o Sistema Único de Saúde – SUS, em nível municipal.
    • Organizar os serviços de referência e contrarreferência para acesso às ações de média e alta complexidade.
  3. Coordenação e Assistência à Saúde

    • Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no município, dando suporte às Unidades de Saúde.
    • Coordenar a prestação de assistência à saúde no município.
    • Manter em funcionamento as Unidades de Saúde do município.
  4. Medicamentos e Vigilância Sanitária

    • Planejar, orientar, controlar e avaliar a manipulação de medicamentos, laboratórios, Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
    • Supervisionar o controle de qualidade dos alimentos consumidos no município.
    • Supervisionar o controle de incidência de doenças infecciosas, contagiosas, provenientes de causas externas, crônico-degenerativas e ocupacionais.
  5. Imunização e Saúde da Comunidade

    • Supervisionar as ações de imunização e campanhas de vacinação para a comunidade.
    • Prestar orientações farmacológicas ao corpo médico e de enfermagem.
    • Supervisionar o serviço de fármaco-vigilância.
  6. Treinamento e Recursos Humanos

    • Planejar, orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações, programas e serviços de saúde.
    • Realizar análise de contas e promover o treinamento de recursos humanos.
  7. Conselho Municipal de Saúde

    • Apoiar o Conselho Municipal de Saúde.
    • Executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.
    • Garantir o exercício do controle social pela população.
  8. Controle de Serviços e Contratos

    • Controlar os convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado.
    • Acompanhar e avaliar os serviços prestados pelo setor privado e pelas Unidades da rede municipal de saúde.
  9. Outras Atribuições

    • Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, conforme atribuições.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretária de Educação: Francisca Geralda Ferreira Batista
E-mail: semed.carauari@gmail.com
Endereço: Rua Jorge Alves, s/n – Centro
Contato: (97) 3491-1383
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h

  1. Planejamento e Diretrizes

    • Contribuir, coordenar e cumprir na formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e programas gerais e setoriais relacionados à Secretaria.
    • Garantir a prestação de serviços municipais conforme as diretrizes do governo.
    • Estabelecer diretrizes para ampliar a oferta de vagas e melhorar a qualidade de ensino.
  2. Articulação e Parcerias

    • Articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros municípios para estabelecer convênios e consórcios que solucionem problemas educacionais de caráter regional.
    • Manter intercâmbio com sistemas de ensino de outros municípios, estados, Distrito Federal, Conselho Estadual e Federal de Educação.
  3. Política Educacional

    • Promover a execução de políticas educacionais para crianças, adolescentes e adultos, em modalidades regulares e não-formais.
    • Viabilizar políticas de educação para pessoas com necessidades educativas especiais (mental, física, auditiva e visual), integrando-as ao sistema de ensino.
    • Promover a melhoria da qualidade do ensino considerando as dimensões pedagógicas e políticas.
  4. Diagnósticos e Avaliações

    • Elaborar diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação.
    • Avaliar e executar políticas de educação para jovens e adultos.
  5. Eventos e Integração

    • Promover eventos recreativos e esportivos integrativos para alunos das escolas municipais.
  6. Infraestrutura e Recursos

    • Coordenar as atividades de infraestrutura, incluindo materiais, prédios, equipamentos e recursos humanos, necessários ao funcionamento regular do sistema educacional.
  7. Valorização Profissional

    • Valorizar os profissionais de ensino, conforme a legislação vigente.
  8. Relações Interpessoais

    • Planejar ações que desenvolvam relações interpessoais, envolvendo pais, comunidades e profissionais da educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário de Saúde: Manoel Brito de Oliveira
E-mail: semsa.secretario@gmail.com
Endereço: Av. D. Pedro II, s/n – Centro
Fone: (97) 3491-2232
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h

  1. Planejamento e Gestão

    • Elaborar o planejamento setorial detalhado.
    • Gerenciar o Sistema Único de Saúde – SUS, em nível municipal.
    • Efetuar o controle orçamentário e financeiro do Fundo Municipal de Saúde.
  2. Prestação de Serviços e Assistência

    • Garantir a prestação de serviços municipais conforme as diretrizes do SUS.
    • Coordenar e prestar assistência à saúde no município, dando suporte às Unidades de Saúde.
  3. Medicamentos e Vigilância Sanitária

    • Planejar, orientar, controlar e avaliar a manipulação de medicamentos, laboratórios, Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
    • Supervisionar o controle de qualidade dos alimentos consumidos no município.
    • Controlar a evolução de problemas de vigilância em saúde.
  4. Programas e Serviços de Saúde

    • Promover a coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde.
    • Planejar e executar medidas preventivas e corretivas relacionadas à saúde do trabalhador.
  5. Apoio e Controle Social

    • Apoiar e executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.
    • Garantir o exercício do controle social pela população.
  6. Financeiro e Contratos

    • Elaborar as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde.
    • Analisar e avaliar a situação econômica-financeira da Secretaria.
    • Controlar convênios, contratos de prestação de serviços do setor privado e empréstimos para a saúde.
  7. Supervisão e Monitoramento

    • Supervisionar as ações de imunização e campanhas de vacinação.
    • Supervisionar o controle de doenças infecciosas, crônico-degenerativas e ocupacionais.
    • Prestar orientações farmacológicas ao corpo médico e de enfermagem.
    • Supervisionar o serviço de fármaco-vigilância.
  8. Unidades de Saúde

    • Manter em funcionamento as Unidades de Saúde do município.
    • Organizar os serviços de referência e contrarreferência para garantir o acesso a ações de média e alta complexidade no SUS.
  9. Outras Atribuições

    • Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Secretária de Obras: Antônia Jucimar Silva do Carmo
E-mail: semobur@carauari.am.gov.br
Endereço: Estrada do Gavião, s/n – Nova República
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h

  1. Planejamento e Diretrizes

    • Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e programas gerais e setoriais relacionados à Secretaria.
    • Garantir a prestação de serviços municipais conforme as diretrizes de governo.
    • Estabelecer diretrizes e objetivos para as atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua execução.
    • Promover a integração com órgãos e entidades da administração para o cumprimento de atividades setoriais.
  2. Obras Públicas e Infraestrutura

    • Promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos próprios municipais.
    • Coordenar a elaboração e cumprimento do plano de manutenção dos próprios municipais em colaboração com outras Secretarias Municipais.
    • Coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas.
    • Promover a construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais nas áreas urbanas.
    • Acompanhar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros.
  3. Licenciamento e Uso do Solo

    • Colaborar no licenciamento para localização e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, conforme normas municipais de uso do solo.
  4. Gestão Urbana

    • Organizar, coordenar e exercer o controle das atividades urbanas do município.
  5. Planejamento Estrutural e Normatização

    • Promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Prefeitura Municipal de Carauari.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretário de Assistência Social: Wagner Souza Costa
E-mail: semas_carauari@hotmail.com
Endereço: Rua Jorge Alves, s/n – Centro
Fone: (97) 3491-1383
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h

  1. Planejamento e Diretrizes

    • Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e programas gerais setoriais da Secretaria.
    • Garantir a prestação de serviços municipais conforme as diretrizes de governo.
    • Estabelecer diretrizes e objetivos para as atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua execução.
    • Promover a integração com órgãos e entidades da administração municipal para o cumprimento de atividades setoriais.
  2. Políticas Sociais e Assistência

    • Assegurar a formulação de políticas sociais voltadas à garantia dos mínimos sociais, enfrentamento da pobreza e universalização de direitos.
    • Promover ações para desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes de programas e projetos da Secretaria.
    • Garantir o atendimento à população carente conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
    • Assegurar o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, garantindo acesso aos seus direitos fundamentais.
  3. Articulações e Cooperação

    • Promover contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais.
    • Articular-se com entidades públicas, privadas e a comunidade para desenvolver ações preventivas, educativas e de resposta a emergências ou calamidades públicas.
    • Promover a articulação do trabalhador desempregado ou de baixa renda com o mercado de trabalho, através de cursos de capacitação e qualificação profissional.
  4. Programas e Benefícios

    • Desenvolver programas e projetos para promover a cidadania, incluindo a emissão de documentos pessoais.
    • Articular ações setoriais na área social para otimizar a implementação de programas e projetos sociais.
    • Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho e Fundo Municipal de Assistência Social.
  5. Defesa Social e Direitos Humanos

    • Promover a defesa social em todos os grupos sociais.
    • Desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza da Secretaria.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO
Secretário de Produção: Daniel de Paula Gondim
E-mail: sepror.caf@gmail.com
Endereço: Av. D. Pedro II, s/n – Centro
Fone: (92) 99307-6686
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h

  1. Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial

    • Fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta para garantir a utilização racional dos recursos e bens públicos.
    • Elaborar, apreciar e submeter estudos e propostas para racionalizar a execução das despesas e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira.
    • Acompanhar a execução física e financeira de projetos e atividades, além da aplicação de recursos públicos.
  2. Auditoria e Controle Interno

    • Executar auditorias contábeis, administrativas e operacionais nos órgãos do Poder Executivo.
    • Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação ou guarda de bens e valores públicos.
    • Emitir relatórios ao final de cada exercício, organizando o balanço geral do Município.
    • Manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas.
  3. Apoio e Supervisão

    • Subsidiar a elaboração de planos, orçamentos e programação financeira com informações e avaliações de gestão.
    • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
    • Supervisionar medidas para adequação da despesa total com pessoal aos limites legais, conforme a LC Nº 101/2000.
  4. Cumprimento de Normas Legais

    • Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, respeitando restrições constitucionais e da LC Nº 101/2000.
    • Realizar o controle dos limites de gastos do legislativo municipal e informar sobre possíveis irregularidades.
    • Viabilizar o atingimento de metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, assegurando a eficácia, eficiência e efetividade da gestão pública.
  5. Atuação Preventiva e Corretiva

    • Cientificar autoridades e órgãos competentes sobre irregularidades ou ilegalidades constatadas na administração municipal.
    • Comprovar a legitimidade dos atos de gestão e monitorar a aplicação de recursos públicos por entidades privadas, conforme estabelecido em lei.

SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR E DESENVOLVIMENTO RURAL
Secretário: Antônio Ademir Silva do Carmo
Endereço: Rua Celino de Menezes, s/nº – Nova República
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h

  1. Fomento à Produção Rural

    • Realizar programas de incentivo à agropecuária, indústria, comércio e outras atividades produtivas no Município.
    • Elaborar cadastro detalhado dos diversos tipos de produtores agrícolas rurais do Município.
    • Difundir novas tecnologias nas áreas da produção rural.
  2. Apoio à Produção e Culturas

    • Manter culturas tradicionais e incentivar a diversificação de novas culturas vegetais e animais.
    • Oferecer orientação técnica sobre uso do solo, correção, adubação e tratos culturais.
    • Apoiar pequenos proprietários com maquinário e técnicos capacitados.
  3. Produção de Mudas e Hortas Comunitárias

    • Implantar e manter viveiros para fornecimento de mudas e sementes com foco na melhoria da qualidade e diversificação da produção.
    • Criar e manter hortas comunitárias e escolares.
  4. Desenvolvimento Rural e Cooperativismo

    • Promover programas voltados ao desenvolvimento dos produtores rurais.
    • Incentivar e apoiar o cooperativismo rural como ferramenta de fortalecimento econômico.
  5. Gestão e Execução de Projetos

    • Planejar, coordenar, orientar e executar programas relacionados ao desenvolvimento rural.
    • Apoiar operacionalmente projetos que envolvam o uso de máquinas e equipamentos.
  6. Outras Ações

    • Desempenhar atividades correlatas que contribuam para o desenvolvimento do setor rural.

SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR E MEIO AMBIENTE
Secretária: Alciene Oliveira da Silva
Endereço: Rua André Costa Pereira, S/Nº – Nova República
CEP: 69.500-000
Horário de Funcionamento: 07h às 13h

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Secretário: Elivan Alves do Nascimento
Telefone: (97) 99165-6200
E-mail: ean2525@gmail.com
Endereço: Rua Floriano Peixoto, S/Nº – Centro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Secretário: Mateus Seabra da Silva
Telefone: (97) 99151-1234
E-mail: semuspcarauari@gmail.com
Endereço: Rua Benjamim Constant, Centro

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Presidente: Jair Gomes Pereira
Telefone: (97) 98426-8119
E-mail: jaircoroa@hotmail.com
Endereço: Rua André Costa Pereira, 148 – Centro
Horário de Funcionamento: 07h às 13h

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Coordenador: Wilson Souza Costa
Endereço: Rua Duque de Caxias, s/nº – Nova República
E-mail: civilcaf@gmail.com
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradora Geral do Município: Márcia Regina do Carmo Pereira
E-mail: procuradoria.carauari@gmail.com
Endereço: Av. 7 de Setembro, 2030 – Centro
Fone: (92) 99261-8657
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h

A Procuradoria Geral do Município é o órgão permanente de representação, consultoria e assessoramento jurídico da Administração do Município de Carauari, essencial ao seu funcionamento, vinculado diretamente ao Gabinete do Chefe do Executivo, com unidade orçamentária própria.

Compete privativamente à Procuradoria Geral do Município:
I – Exercer, em qualquer juízo, instância ou tribunal, mesmo administrativo, a representação ativa e passiva do Município de Carauari, das autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal nos assuntos jurídicos de interesse da Administração.
II – Prestar consultoria e assessoramento jurídico em matéria relevante de alta indagação do Poder Executivo e da Administração Municipal em geral.
III – Exercer a chefia do procuratório em todos os órgãos da administração indireta.
IV – Elaborar as informações em mandados de segurança impetrados contra ato de qualquer autoridade da Administração Direta.
V – Elaborar, examinar e opinar previamente sobre minutas de contratos e convênios em que for parte o Município de Carauari, lavrando ou registrando os termos em livros próprios.
VI – Promover o uniforme atendimento das leis aplicáveis à Administração Municipal Direta e Indireta, prevenindo ou dirimindo conflitos de interpretação entre seus órgãos.
VII – Fazer respeitar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as decisões judiciais e as disposições legais vigentes.
VIII – Defender os interesses da Administração Municipal Direta e Indireta junto aos órgãos de fiscalização financeira e orçamentária, internos e externos.
IX – Propor ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição do Estado.
X – Proceder à inscrição dos créditos da Fazenda Pública em Dívida Ativa.
XI – Representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal na cobrança administrativa e judicial da Dívida Ativa e em todo e qualquer feito judicial em que haja interesse fiscal do Município.
XII – Assessorar o Prefeito no processo de elaboração de anteprojetos de lei, projetos de decreto, vetos e atos normativos em geral.
XIII – Promover as desapropriações, amigáveis ou judiciais, bem como emitir parecer prévio sobre alienações e transferências, a qualquer título, de bens que integrem ou venham a integrar o Patrimônio Municipal.
XIV – Promover a regularização dos títulos de propriedade do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Controlador Geral do Município: Cleocione Justino Brígido
Endereço: Av. 7 de Setembro, 2030 – Centro
Fone: (92) 99404-4647
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h

O Controle Interno do Município será exercido sob a coordenação do Controle Interno, a quem compete:

I – Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle.
II – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado e com a Câmara de Vereadores.
III – Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e, em situações específicas, quanto à legalidade dos atos de gestão.
IV – Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos do controle adotados pelas unidades executoras do Sistema, por meio de auditoria interna.
V – Realizar auditorias específicas em unidades da Administração Direta e Indireta, voltadas a aferir a regularidade na aplicação de recursos recebidos através de convênios e em entidades de direito privado.
VI – Realizar auditorias específicas sobre o cumprimento de contratos firmados pelo Município na qualidade de contratante e sobre os permissionários e concessionários de serviços públicos.
VII – Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município.
VIII – Exercer o acompanhamento sobre o cumprimento da observância dos limites constitucionais de aplicação em gasto com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na área da saúde.
IX – Exercer o acompanhamento sobre o cumprimento das metas fiscais e sobre a observância aos limites e condições impostas pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
X – Efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei Complementar 101/2000.
XI – Manifestar-se, em caráter excepcional e quando solicitado pela Administração, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município, sobre a regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade, e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres.
XII – Orientar o estabelecimento de mecanismos para comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, especialmente no que se refere à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal.
XIII – Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar.
XIV – Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais.
XV – Efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme a Lei Complementar 101/2000.
XVI – Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, considerando as restrições constitucionais e as da Lei Complementar 101/2000.
XVII – Exercer o acompanhamento sobre a elaboração e divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, em especial o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações.
XVIII – Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município.
XIX – Manter os registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações.
XX – Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações.
XXI – Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Município.
XXII – Alertar a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos.
XXIII – Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis.
XXIV – Emitir relatório, com parecer, sobre os processos de Tomadas de Conta Especiais instauradas pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações.

REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO
Representante do Município: Gilberto Rufino de Oliveira Junior
Endereço: Av. 7 de Setembro, 2030 – Centro
Fone: (97) 99138-7419
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h

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