Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011) regulamentou as disposições constitucionais que asseguram a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.

Normatizado pelo Decreto 037/2024.

O prazo para recebimento de resposta é de 20 dias úteis. O órgão ou entidade pode prorrogá-lo por mais 10 dias, caso haja justificativa.

Se você deseja obter informações a respeito da Prefeitura Municipal de Carauari, agora pode contar com o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, protocole a sua solicitação, utilizando o formulário abaixo.

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Secretário de Administração: Antônio Souza Ferreira
Email: semad15.carauari@gmail.com
Endereço: Rua André costa pereira, 148 – centro

Contato: (97) 3491-2178
Atendimento: 08 às 12h – 14 às 17h

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES (IN LOCO)

Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011) regulamentou as disposições constitucionais que asseguram a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.

O prazo para recebimento de resposta é de 20 dias úteis. O órgão ou entidade pode prorrogá-lo por mais 10 dias, caso haja justificativa.

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