A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011) regulamentou as disposições constitucionais que asseguram a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
Normatizado pelo Decreto 037/2024.
O prazo para recebimento de resposta é de 20 dias úteis. O órgão ou entidade pode prorrogá-lo por mais 10 dias, caso haja justificativa.
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Atendimento: 08 às 12h – 14 às 17h
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES (IN LOCO)
A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011) regulamentou as disposições constitucionais que asseguram a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
O prazo para recebimento de resposta é de 20 dias úteis. O órgão ou entidade pode prorrogá-lo por mais 10 dias, caso haja justificativa.
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